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Sacramento do Batismo


SACRAMENTO DO BATISMO

O Batismo é o fundamento da vida cristã, a porta que dá acesso aos demais sacramentos. Por ele, somos libertados do pecado, regenerados como filhos de Deus e nos tornamos membros de Cristo (Rm 6,2-4; 1Cor 12,13). Não se pode separar Batismo e comunidade, pois ele incorpora a pessoa à comunidade eclesial e a faz participante da salvação e ser sinal de salvação para os outros (Ef 2,22; 1Pd 2).
 Admissão ao batismo: Compete ao Pároco, com a colaboração da Pastoral do Batismo, examinar se há desejo verdadeiro de que a criança seja educada na religião católica. As crianças de até sete anos que ainda não foram batizadas (conduzidas pelos pais ou responsáveis ou espontaneamente, com a permissão destes) deverão percorrer um caminho de preparação adaptado à sua idade. A criança de casais em situação matrimonial irregular pode ser batizada contanto que o(a) responsável pela mesma procure viver a fé e integrar-se na comunidade eclesial. O mesmo se diga da criança de mãe ou pai solteiros. Neste caso, que haja atenção redobrada na escolha de padrinho e madrinha que levem vida cristã.

Dúvidas sobre a realização do Batismo: Quando houver dúvidas se a pessoa foi batizada, deve-se realizar uma investigação nos livros da paróquia de origem da pessoa. Se não se sabe ao certo a terra natal da pessoa, o pedido de pesquisa nos livros deve se dirigir à diocese. Na ausência total de registros, que haja declaração dos pais ou responsáveis, sob juramento, de que o Batismo foi celebrado.

Validade do Batismo em outras igrejas: As seguintes Igrejas batizam validamente e, por isso, a pessoa não pode ser rebatizada: Ortodoxa, Episcopal, Luterana, Metodista, Presbiteriana, Batista, Congregacional, Adventista e a maioria das pentecostais (Assembléia de Deus, Congregação Cristã do Brasil, Quadrangular, Deus é Amor e Igreja Evangélica Pentecostal). Há Igrejas que não batizam em nome da Santíssima Trindade ou apresentam intenções questionadas pela igreja católica (Igreja Pentecostal Unida do Brasil, “Igrejas Brasileiras”, Testemunhas de Jeová, Ciência Cristã, Mórmons e grupos não-cristãos, como a Umbanda). Por isso, requer-se a administração de um novo Batismo.

Preparação para o batismo: Para o Batismo de crianças, a preparação é obrigatória para os pais e mães, padrinhos e madrinhas. Essa preparação deve propiciar momentos de oração comunitária, e, quando possível, incluir também visitas às famílias dos que serão batizados. De preferência, a preparação deve ser realizada com encontros por acolhimento em família e antes do nascimento da criança. O comprovante de preparação para o batismo terá validade por dois anos. Cada comunidade deverá organizar uma equipe de Pastoral do Batismo, oferecendo-lhe formação permanente, capacitando-a também para a preparação do Batismo de adultos.

Celebração do batismo: A comunidade deve participar da celebração. Por isso, recomenda-se a realização aos domingos. Exceto em caso de perigo de morte, nenhum Presbítero, Diácono ou Ministro(a) Extraordinário(a) pode celebrar o Batismo sem a devida licença do Pároco. O adulto deve ser batizado na própria igreja paroquial e a criança na igreja paroquial dos pais. Em caso de Batismo noutra Paróquia, exige-se licença por escrito do Pároco de origem e comprovante de preparação.

Padrinhos e madrinhas de batismo: Devem ser pessoas idôneas, de mais de 16 anos, católicas, crismadas, que tenham recebido a primeira comunhão e estejam em condições de ajudarem na formação cristã do(a) afilhado(a). Não podem ser convidados para padrinhos ou madrinhas: a) Pessoas que levam vida conjugal sem ter recebido o sacramento do Matrimônio; b) Os que não levam uma vida de acordo com a fé e o compromisso a ser assumido; c) Pessoas que tenham sido atingidas por alguma pena canônica; d) Quem pertence a uma comunidade eclesial não-católica.

Batismo de adultos: Requer-se que o adulto esteja suficientemente instruído sobre as verdades da fé e as obrigações da vida cristã e manifeste livremente a vontade de receber o sacramento. Ele deve passar por um período de evangelização, aprofundamento da fé e leituras bíblicas. Que nenhum adulto seja batizado apenas para se casar na Igreja. Quando um dos nubentes não é batizado, o Pároco deve solicitar a devida dispensa do impedimento matrimonial.

Fonte: Orientações e Normas para o Sacramento
 (texto adaptado)

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